5.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 454/27
Despacho do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2016 — Lysoform Dr. Hans Rosemann e o./ECHA
(Processo T-669/15) (1)
([«Recurso de anulação - Inscrição como fornecedor de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»])
(2016/C 454/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH (Berlim, Alemanha), Ecolab Deutschland GmbH (Monheim, Alemanha), Schülke & Mayr GmbH (Norderstedt, Alemanha) e Diversey Europe Operations BV (Amsterdão, Países Baixos) (representantes: K. Van Maldegem, M. Grunchard e P. Sellar, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e C. Buchanan, agentes, assistidos por P. Oliver)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da ECHA de 16 de julho de 2015, relativa à inscrição da sociedade BASF SE, sedeada na Alemanha, como fornecedora de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Oxea GmbH e da BASF SE.
3)
A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, a Ecolab Deutschland GmbH, a Schülke & Mayr GmbH e a Diversey Europe Operations BV são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), exceto as que se referem aos pedidos de intervenção.
4)
A Lysoform Dr. Hans Rosemann, a Ecolab Deutschland, a Schülke & Mayr, a Diversey Europe Operations, a ECHA, a Oxea e a BASF suportam cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 48, de 8.2.2016.
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