8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/51
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2015 — E-Control/ACER
(Processo T-671/15 R)
((«Pedido de medidas provisórias - Aviso relativo à compatibilidade das decisões das autoridades nacionais de regulação que aprovam métodos de atribuição de capacidade de transmissão transfronteiriça de electricidade - Pedido de suspensão da execução - Violação das exigências de forma - Inadmissibilidade»))
(2016/C 048/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Energie-Control Austria für die Regulierung der Elektrizitäts- und Erdgaswirtschaft (E-Control) (Viena, Austria) (representante: F. Schuhmacher, advogado)
Demandada: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do Aviso n.o 9/2015 da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, de 23 de Setembro de 2015, relativo à compatibilidade das decisões das autoridades nacionais de regulação que aprovam métodos de atribuição de capacidade de transmissão transfronteiriça na Europa central e oriental com o Regulamento (CE) n.o 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1228/2003 (JO L 211, p. 15), e com as orientações para a gestão e atribuição da capacidade de transferência disponível das interconexões entre redes nacionais, contidas no anexo I desse regulamento.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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