29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/31
Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — BikeWorld/Comissão
(Processo T-702/15) (1)
(«Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade»)
(2018/C 032/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BikeWorld GmbH (Sankt Ingbert, Alemanha) (representante: J. Jovy, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha a Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A BikeWorld GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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