5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/27
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — PTC Therapeutics International/EMA
(Processo T-718/15 R)
([«Processo de medidas provisórias - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA relativos a informações fornecidas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de colocação de um medicamento no mercado - Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»])
(2016/C 326/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: PTC Therapeutics International Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: G. Castle, B. Kelly e H. Billson, solicitors, M. Demetriou, QC, e C. Thomas, barrister)
Demandada: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: T. Jabłoński, A. Spina, A. Rusanov, S. Marino e N. Rampal Olmedo, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: European Confederation of Pharmaceutical Entrepreneurs (Eucope) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Cowlishaw, solicitor, e D. Scannell, barrister)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado, em substância, à suspensão da execução da Decisão EMA/722323/2015 da EMA, de 25 de novembro de 2015, de conceder a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a determinados documentos contendo informações confidenciais no âmbito de um pedido de autorização para colocação no mercado do medicamento Translarna.
Dispositivo
1)
É suspensa a execução da Decisão EMA/722323/2015 da Agência Europeia de Medicamentos, de 25 de novembro de 2015, de conceder a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o acesso ao relatório do ensaio clínico «Ataluren (PTC124) PTC124-GD-007-DMD», relativo a um estudo de eficácia e de segurança da fase 2 B do Ataluren nas pessoas que apresentem uma mutação de ponto non-sense de Duchenne e uma distrofia muscular de Becker.
2)
A EMA fica proibida de divulgar o relatório mencionado em 1.
3)
As despesas são reservadas para final.
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