30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/32
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2016 — Chemtura Netherlands/EFSA
(Processo T-725/15 R)
(«Medidas provisórias - Processo de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos - Publicação de documentos respeitantes à inscrição de uma substância ativa - Indeferimento do pedido que visa que certas informações sejam submetidas a tratamento confidencial - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)
(2016/C 191/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Chemtura Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Demandada: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (Representantes: D. Detken e S. Gabbi, agentes, assistidos por R. van der Hout e C. Wagner, advogados)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão da EFSA de 10 de dezembro de 2015 que contém a publicação integral da conclusão da avaliação dos peritos da EFSA relativa à repareciação da aprovação da substância ativa diflubenzurão a respeito do metabolito 4-cloroanilina (PCA), relativamente à qual a recorrente tinha solicitado um tratamento confidencial parcial.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
É revogado o despacho de 15 de dezembro de 2015 proferido no processo T-725/15 R.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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