12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/48
Despacho do presidente do Tribunal Geral 20 de julho de 2016 — MSD Animal Health Innovation e Intervet international/EMA
(Processo T-729/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA respeitantes a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento - Decisão de facultar a um terceiro o acesso a documentos - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»)
(2016/C 335/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: MSD Animal Health Innovation GmbH (Schwabenheim, Alemanha) e Intervet international BV (Boxmeer, Países Baixos) (representantes: P. Bogaert, advogado, B. Kelly e H. Billson, solicitors, J. Stratford, QC, e C. Thomas, barrister)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, A. Spina, A. Rusanov e S. Marino, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto, em substância, a suspensão da execução da decisão EMA/785809/2015 da EMA, de 25 de novembro de 2015, que faculta a um terceiro, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a determinados documentos que contêm informações prestadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento veterinário Bravecto.
Dispositivo
1)
É suspensa a execução da decisão EMA/785809/2015 da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), de 25 de novembro de 2015, que faculta a um terceiro, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o acesso aos relatórios de ensaios toxicológicos C 45151/ensaio de toxicidade cutânea de 28 dias (aplicação semi-oclusiva durante 6 horas) em ratos Wistar, C 45162/ensaio de toxicidade oral (engorda) de 28 duas em ratos Wistar e C 88913/ensaio de toxicidade cutânea de 28 dias (aplicação semi-oclusiva durante 6 horas) em ratos Wistar.
2)
A EMA é condenada na proibição de divulgar os relatórios mencionados no n.o 1.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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