2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/37
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Vinnolit/Comissão
(Processo T-743/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã alterada relativa às fontes de energia renováveis - Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 295/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vinnolit GmbH & Co. KG (Ismaning, Alemanha) (representante: M. Geipel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Vinnolit GmbH & Co. KG.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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