7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/17
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2016 — Biofa/Comissão
(Processo T-746/15 R)
((«Processo de medidas provisórias - Produto fitofarmacêutico - Aprovação da substância de base hidrogenocarbonato de sódio - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2016/C 090/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Biofa AG (Münsingen, Alemanha) (representantes: C. Stallberg e S. Knoblich, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen, F. Moro e P. Ondrüsek, agentes)
Objeto
Regulamento de Execução (UE) 2015/2069 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que aprova a substância de base hidrogenocarbonato de sódio em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 301, p. 42).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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