9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/37
Despacho do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Biofa/Comissão
(Processo T-746/15) (1)
(«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de execução (UE) 2015/2069 - Aprovação da substância de base hidrogenocarbonato de sódio - Não afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2017/C 006/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Biofa AG (Münsingen, Alemanha) (representantes: inicialmente por C. Stallberg e S. Knoblich, e em seguida por Stallberg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek, G. von Rintelen e F. Moro, agentes)
Objeto
Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2069 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que aprova a substância de base hidrogenocarbonato de sódio em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2015, L 301, p. 42).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há lugar a decisão sobre o pedido de intervenção do Reino da Dinamarca.
3)
A Biofa AG é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
4)
O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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