7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/20
Despacho do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft e o./Comissão
(Processo T-750/15) (1)
([«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Energias renováveis - Auxílio concedido por certas disposições da lei alemã conforme alterada respeitante às fontes de energia renováveis (Lei EEG de 2014) - Auxílio em prol da eletricidade de origem renovável e sobretaxa EEG reduzida para os grandes consumidores de energia - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»])
(2016/C 410/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft mbH (Zeitz, Alemanha), RWE Power AG (Essen, Alemanha) e Vattenfall Europe Mining AG (Cottbus, Alemanha) (representantes: U. Karpenstein, K. Dingemann e M. Kottmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2014) 5081 final da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao regime de auxílios estatais SA.38632 (2014/N) executado pela República Federal da Alemanha (EEG 2014 — Reforma da lei sobre as energias renováveis).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft mbH, a RWE Power AG e a Vattenfall Europe Mining AG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
Full & Egal Universal Law Academy