7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/20
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Sogepa/Comissão
(Processo T-761/15) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Fabrico de cristais - Auxílio sob a forma de empréstimo - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Obrigação de recuperar o auxílio concedido a favor de uma empresa em situação de insolvência - Violação dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»))
(2016/C 410/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société wallonne de gestion et de participations (Sogepa) (Liège, Bélgica) (representantes: A. Lepièce e H. Baeyens, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, L. Armati e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação dos artigos 3.o a 6.o da Decisão (UE) 2015/1825 da Comissão, de 31 de julho de 2014, relativa ao auxílio de Estado não notificado SA.34791 (2013/C) (ex 2012/NN) — Bélgica — Auxílio de emergência à Val Saint-Lambert (JO 2015, L 269, p. 47).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Société wallonne de gestion et de participations (Sogepa) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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