23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/52
Recurso interposto em 2 de janeiro de 2015 — Ipatau/Conselho
(Processo T-2/15)
(2015/C 065/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vadzim Ipatau (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michaulauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão 2014/750/PESC do Conselho, de 30 de outubro de 2014, que altera a Decisão 2012/642/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte que diz respeito ao recorrente;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1159/2014 do Conselho, de 30 de outubro de 2014, que dá execução ao artigo 8.o-A, n. o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte que diz respeito ao recorrente;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos que foram invocados no âmbito do processo T-693/13, Mikhalchanka/Conselho (1).
(1) JO 2014, C 93, p. 25.
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