23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/53
Recurso interposto em 6 de janeiro de 2015 — K-Swiss/IHMI (Tiras paralelas num sapato)
(Processo T-3/15)
(2015/C 065/72)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: K-Swiss, Inc. (Westlake Village, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e M. Hecht, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa (representação de cinco tiras paralelas aplicadas num dos lados de um sapato desportivo) — Pedido de registo n.o 932 758
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de outubro de 2014 no processo R 1093/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 76.o do Regulamento n.o 207/2009.
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