23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/53
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2015 — Beiersdorf/IHMI (Q10)
(Processo T-4/15)
(2015/C 065/73)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Beiersdorf AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: A. Renck e J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «Q10» — Pedido de registo n.o 1 1 4 80 837
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2014, no processo R 2050/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas da recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 32.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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