2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/50
Recurso interposto em 9 de janeiro de 2015 — Internet Consulting GmbH/IHMI — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL)
(Processo T-11/15)
(2015/C 073/61)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Internet Consulting GmbH (Brunico, Itália) (representantes: L. Miori e A. Bertella, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (Bolzano, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: recorrente
Marca controvertida: marca nominativa «SUEDTIROL» — marca comunitária n.o 2 826 931.
Tramitação no IHMI: processo de nulidade
Decisão impugnada: decisão da Grande Câmara de Recurso do IHMI de 10 de outubro de 2014 no processo R 574/2013-G
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular ou, pelo menos, alterar integralmente a decisão da Grande Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de outubro de 2014, comunicada em 13 de novembro de 2014, e negar provimento, em qualquer caso, ao pedido de nulidade da marca comunitária Suedtirol apresentado pela Provincia Autonoma di Bolzano;
—
condenar o recorrido nas despesas dos dois processos que correram os seus termos no IHMI e nas do presente processo.
Fundamentos invocados
—
Violação e/ou aplicação errada dos artigos 5.o e 56.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação e aplicação errada dos artigos 7.o, n.o 1, alínea c), 12.o e 52.o do mesmo regulamento.
Full & Egal Universal Law Academy