9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/24
Recurso interposto em 13 de janeiro de 2015 — Banco Santander e Santusa/Comissão
(Processo T-12/15)
(2015/C 081/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco Santander, SA (Santander, Espanha) e Santusa Holding, SL (Boadilla del Monte, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e J. Panero Rivas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Admitir e julgar procedentes os fundamentos de anulação apresentados neste pedido;
—
Anular o artigo 1.o da decisão, na medida em que declara que a nova interpretação administrativa do artigo 12.o TRLIS [texto refundido de la Ley del Impuesto sobre Sociedades] adotada pela administração espanhola deve ser considerada um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno;
—
Anular o artigo 4.o, n.o 1 da decisão na medida em que exige ao Reino de Espanha que ponha fim ao que considera um regime de auxílios conforme descrito no artigo 1.o;
—
Anular os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.o da decisão na medida em que impõem ao Reino de Espanha a recuperação dos montantes considerados pela Comissão um auxílio de Estado;
—
Subsidiariamente, limitar o alcance do dever de recuperação imposto ao Reino de Espanha no artigo 4.o, n.o 2 da decisão nos mesmos termos da primeira e segunda decisões; e
—
Condenar a Comissão nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-826/14, Espanha/Comissão.
Alega-se especificamente erro de direito na qualificação jurídica da medida de auxílio de Estado, na identificação do beneficiário da medida e na caracterização da interpretação administrativa como auxílio distinto do avaliado nas decisões da Comissão; bem como violação dos princípios da confiança legítima, do estoppel e da segurança jurídica.
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