30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/32
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 — Franmax/IHMI — Ehrmann (Dino)
(Processo T-21/15)
(2015/C 107/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Franmax UAB (Vilnius, Lituânia) (representante: E. Saukalas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ehrmann AG Oberschönegg im Allgäu (Oberschönegg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «Dino» — Pedido de registo n.o 1 0 8 09 481
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de outubro de 2014 no processo R 2012/2013-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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