9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/28
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 — International Management Group/Comissão
(Processo T-29/15)
(2015/C 081/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: International Management Group (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Burgstaller e C. Farrell, solicitors, e E. Wright, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o anexo alterado da Decisão de Execução da Comissão de 7 de novembro de 2013 relativa ao Programa de Ação Anual de 2013 a favor do financiamento de Mianmar/Birmânia pelo orçamento geral da União Europeia, aprovado em 16 de dezembro de 2014; e
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso:
1.
Como primeiro fundamento, alega que a Comissão não fez prova de que o recorrente não cumpriu os requisitos previstos no artigo 53.o-D, n.o 1, do Regulamento Financeiro de 2002 (1) e no artigo 60.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro de 2012 (2).
2.
Como segundo fundamento, alega que não ocorreram alterações às normas aplicáveis à contabilidade do recorrente, à sua auditoria, ao seu controlo interno e ao seu regime de contratação que justifiquem a decisão da Comissão Europeia de deixar de confiar ao recorrente tarefas de execução orçamental.
3.
Como terceiro fundamento, alega que a Comissão não cumpriu o seu dever de respeito pelos princípios da boa administração e da boa gestão financeira.
4.
Como quarto fundamento, alega que a Comissão violou as suas obrigações relacionadas com o princípio da transparência.
5.
Como quinto fundamento, alega que a Comissão não indicou ao recorrente qualquer via de recurso.
6.
Como sexto fundamento, alega que a Comissão não cumpriu o seu dever de fundamentação.
7.
Como sétimo fundamento, alega que a aprovação das medidas contestadas constitui uma violação do direito do recorrente à tutela da confiança legítima.
(1) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, conforme alterado (JO L 248, p. 1).
(2) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298, p. 1).
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