30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/32
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2015 — Novartis/IHMI — Mabxience (HERTIXAN)
(Processo T-41/15)
(2015/C 107/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mabxience SA (Montevideu, Uruguai)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «HERTIXAN» — Pedido de registo n.o 10 660 835
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de outubro de 2014 no processo R 2550/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009.
—
violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.
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