23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/23
Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2015 — Hydrex/Comissão
(Processo T-45/15)
(2015/C 096/29)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Hydrex NV (Antuérpia, Bélgica) (representante: P. Van Eysendeyk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar a ilegalidade e, consequentemente, a nulidade da Decisão da Comissão C(2015) 103 final, de 12 de janeiro de 2015, notificada à recorrente nos termos do artigo 297.o TFUE por carta de 13 de janeiro de 2015, relativa à ordem de cobrança n.o 3241405101, no valor de 5 40 721,10 EUR, com fundamento na manifesta falta de fundamentação e consequente erro absoluto de apreciação;
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Condenar a Comissão Europeia na restituição de todos os montantes indevidamente exigidos e/ou cobrados;
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A convenção de subvenção LIFE06 ENV/B/000362, intitulada «Demonstration of a 100 % non-toxic durable hull protection and anti-fouling system contributing to zero emission to the aquatic environment and saving 3-8 % heavy fuels», foi celebrada em 2006 entre a Comissão Europeia e a recorrente. A ordem de cobrança impugnada da Comissão baseia-se numa auditoria ex-post da qual resultava que os custos elegíveis do projeto deviam ser reduzidos.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação do dever de fundamentação. Alega que a Comissão não teve em consideração uma auditoria que foi realizada quando todos os documentos ainda estavam disponíveis. Subsidiariamente, a recorrente alega que a Comissão não atendeu à sua observação relativa ao relatório da auditoria ex-post para justificar um montante adicional.
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