30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/33
Recurso interposto em 28 de janeiro de 2015 — credentis/IHMI — Aldi Karlslunde (Curodont)
(Processo T-53/15)
(2015/C 107/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: credentis AG (Windisch, Suíça) (representante: D. Breuer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Karlslunde K/S (Karlslunde, Dinamarca)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Curodont» — Pedido de registo n.o 1 0 3 32 807
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de novembro de 2013, no processo R 353/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI e a Aldi Karlslunde nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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