30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/35
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2015 — Laboratorios Ern/IHMI — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS)
(Processo T-60/15)
(2015/C 107/46)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Laboratorios Ern, SA (Barcelona, Espanha) (representante: T. González Martínez, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dermogen Farma, SA (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «ETERN JUVENTUS» — Pedido de registo n.o1 0 8 62 548
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de novembro de 2014 no processo R 2414/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de novembro de 2014 no processo R 2414/2013-1, a respeito da prestação parcial dos seguintes serviços: Classe 35 «Serviços de vendas a retalho, por grosso e através de redes mundiais de informática de dentífricos; vendas exclusivas e de representações comerciais relativas a dentífricos»;
—
recusar o pedido de marca comunitária n.o1 0 8 62 548«ETERN JUVENTUS» da Classe 35 para «Serviços de vendas a retalho, por grosso e através de redes mundiais de informática de dentífricos; vendas exclusivas e de representações comerciais relativas a dentífricos»; e
—
condenar o IHMI e, caso se justifique, a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.
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