30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/36
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2015 — 1&1 Internet/IHMI — UNOE Bank (1e1)
(Processo T-61/15)
(2015/C 107/47)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: 1&1 Internet AG (Montabaur, Alemanha) (representante: G. Klopp, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: UNOE Bank, SA (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «(1e1)» — Pedido de registo n.o 1 1 0 47 479
Tramitação no IHMI: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de dezembro de 2014, no processo R 101/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada relativa ao procedimento de oposição n.o B 002090507 entre a 1&1 Internet AG e a UNOE Bank;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.
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