30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/38
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2015 — Shoe Branding Europe/IHMI (Listras diagonais paralelas)
(Processo T-64/15)
(2015/C 107/50)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária (representação de duas listras diagonais paralelas) — Pedido de registo n.o 1 0 9 84 102
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2014, no processo R 2563/2013-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada,
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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