4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/39
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2015 — Alsharghawi/Conselho
(Processo T-66/15)
(2015/C 146/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: É. Moutet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que, ao não reapreciar a sua situação, o Conselho não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Tratado FUE;
—
ordenar ao Conselho que reaprecie a sua situação;
—
condenar o Conselho a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo ao facto de, ao não ter dado seguimento ao seu pedido de reapreciação, o Conselho não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem nos termos da regulamentação e da jurisprudência da União Europeia.
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