13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/36
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2015 — Polo Club/IHMI — Lifestyle Equities (POLO CLUB SAINT-TROPEZ HARAS DE GASSIN)
(Processo T-67/15)
(2015/C 118/46)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Polo Club (Gassin, França) (representante: D. Masson, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lifestyle Equities CV (Amesterdão, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «POLO CLUB SAINT-TROPEZ HARAS DE GASSIN» — Pedido de registo n.o 10 525 137
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de novembro de 2014 no processo R 1882/2013-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e registar na totalidade a marca requerida;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 4, do Regulamento n.o 207/2009.
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