13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/37
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2015 — Trajektna luka Split/Comissão
(Processo T-70/15)
(2015/C 118/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trajektna luka Split d.d. (Split, Croácia) (representantes: M. Bauer, H. Freund e S. Hankiewicz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão C (2014) 9236 final, de 28 de novembro de 2014, no processo AT.401199 Porto de Split;
—
condenar a Comissão nas despesas;
—
remeter o caso à Comissão Europeia para aprofundamento da investigação e uma nova decisão; e
—
determinar o que tiver por conveniente e for de justiça.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à existência de erro manifesto de apreciação e de um erro jurídico por violação, pela Comissão, das suas obrigações no tratamento de uma reclamação, ao avaliar incorretamente o interesse da União Europeia relativamente às três razões apresentadas pela Comissão;
2.
Segundo fundamento, relativo à existência de erro manifesto de apreciação e de um erro jurídico por violação, pela Comissão, das suas obrigações no tratamento de uma reclamação, ao não ter tomado em consideração todos os elementos relevantes de facto e de direito.
Full & Egal Universal Law Academy