13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/38
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2015 — Jaguar Land Rover/IHMI — Nissan Jidosha (Land Glider)
(Processo T-71/15)
(2015/C 118/48)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Jaguar Land Rover Ltd (Coventry, Reino Unido) (representante: R. Ingerl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nissan Jidosha KK (Yokohama-shi, Kanagawa-ken, Japão)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: marca comunitária nominativa «Land Glider» — Pedido de registo n.o 8 3 24 196
Tramitação no IHMI: processo de oposição
Decisão impugnada: decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de dezembro de 2014, no processo R 1415/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy