13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/39
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2015 — ROD Leichtmetallräder/IHMI — Rodi TR (ROD)
(Processo T-75/15)
(2015/C 118/50)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: ROD Leichtmetallräder GmbH (Weiden in der Oberpfalz, Alemanha) (representantes: J. Hellenbrand e J. Biener, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rodi TR, SL (Lérida, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «ROD» — Marca comunitária n.o 5 6 94 989
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de dezembro de 2014 no processo R 281/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Anulação do IHMI de 22 de novembro de 2013;
—
condenar o IHMI a suportar as despesas efetuadas no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso do IHMI.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 65.o, n.o 2, conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação de uma formalidade essencial — violação das regras 39, n.o 3, e 37, alínea b), ponto ii), do Regulamento n.o 2868/95.
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