13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/41
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2015 — Facchinello/IHMI — Olimpia Splendid (Synthesis)
(Processo T-81/15)
(2015/C 118/53)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Danila Facchinello (Molinella, Itália) (representante: F. Torlontano, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Gualtieri, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «Synthesis» – Marca comunitária n.o 2 8 71 069
Tramitação no IHMI: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de novembro de 2014 no processo R 2169/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de novembro de 2014 e, em consequência, declarar não extinta a marca comunitária Synthesis relativamente aos produtos da classe 11 (aparelhos de ar condicionado);
—
condenar o IHMI no pagamento integral das despesas do processo da recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do regulamento sobre as marcas, na medida em que a Primeira Câmara de Recurso declarou a extinção da marca comunitária, tendo considerado que as provas apresentadas pela titular da marca não eram adequadas para demonstrar um uso efetivo da mesma.
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