13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/42
Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2015 — Laboratorios Thea/IHMI — (Sebapharma (Sebacur)
(Processo T-84/15)
(2015/C 118/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Laboratorios Thea, SA (Barcelona, Espanha) (representante: D. Mallo Saint-Jalmes, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sebapharma GmbH & Co. KG (Boppard, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «Sebacur» — Pedido de registo n.o 1 0 5 54 194
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de dezembro de 2014, proferida no processo R 2403/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que indeferiu o pedido da recorrente de anulação da decisão da Divisão de Oposição e condenou a recorrente no pagamento de 550 euros à Sebapharma GmbH & Co.;
—
condenar a parte vencida no pagamento das despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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