27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/59
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2015 — Aston Martin Lagonda/IHMI (representação de uma grelha colocada na dianteira de um veículo automóvel)
(Processo T-87/15)
(2015/C 138/76)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Aston Martin Lagonda Ltd (Gaydon, Reino Unido) (representante: D. Farnsworth, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária indicada como «outra» que representa uma grelha colocada na dianteira de um veículo automóvel — Pedido de registo de marca comunitária n.o 11 867 215
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de dezembro de 2014, proferida no processo R 1797/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que confirmou a conclusão do examinador, segundo a qual a marca pedida carece a priori de caráter distintivo para os produtos e serviços em questão;
—
autorizar a publicação do pedido de marca comunitária n.o 11 867 215;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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