11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/31
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Sfera Joven/IHMI — Las banderas del Mediterráneo (NOOSFERA)
(Processo T-99/15)
(2015/C 155/36)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Sfera Joven, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Las banderas del Mediterráneo, SL (Cox, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «NOOSFERA» — Pedido de registo n.o 11 233 681
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12/12/2014 no processo R 158/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 12 de dezembro de 2014 da Quarta Câmara de Recurso do IHMI no processo R 158/2014-4, na medida em que ao negar provimento ao recurso do oponente confirma a decisão da Divisão de Oposição, que indefere a oposição B 2 160 557 e concede totalmente a marca comunitária n.o 11 233 681 «NOOSFERA» (nominativa);
—
condenar nas despesas a parte ou as partes que se oponham ao presente recurso.
Fundamento invocado)
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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