27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/61
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Red Bull/IHMI — Optimum Mark (Representação das cores azul e prateada)
(Processo T-101/15)
(2015/C 138/79)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representante: A. Renck, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Optimum Mark (Varsóvia, Polónia)
Dados relativos à tramitação do processo no IHMI
Titular da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Representação das cores azul e prateada — Marca comunitária n.o 2 5 34 774
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de dezembro de 2014 no processo R 2037/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada,
—
condenar o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, caso venha a ser interveniente, a suportarem as despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 4.o, 7.o, n.o 1, alínea a), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009,
—
Violação do princípio da confiança legítima consagrado pelo Tribunal de Justiça nos termos do direito comunitário.
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