13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/16
Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2015 — Opko Ireland Global Holdings Ltd/IHMI — Teva Pharmaceutical Industries Ltd (ALPHAREN)
(Processo T-106/15)
(2015/C 228/19)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Opko Ireland Global Holdings Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: S. Malynicz, Barrister, e A. Smith, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Jerusalém, Israel)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «ALPHAREN» — Pedido de registo n.o 4 320 297
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de novembro de 2014 no processo R 2387/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 1.o, alínea d), ponto 2, do Regulamento n.o 216/96, na medida em que um membro da Câmara de Recurso que tomou a decisão em 2009 também era um membro da Câmara de Recurso que tomou a decisão impugnada;
—
Violação do artigo 50.o do Regulamento de Execução, ao decidir com base em novas provas não apresentadas ao IHMI antes da primeira audiência da oposição;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao não impor ao oponente o ónus da prova no processo de oposição para provar a semelhança dos produtos em causa;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso errou em relação à identificação do público-alvo e, em geral, na apreciação da probabilidade de confusão.
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