26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/32
Recurso interposto em 23 de março de 2015 — /IHMI (SOCIAL.COM)
(Processo T-134/15)
(2015/C 171/38)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: , Inc. (San Francisco, Estados Unidos) (representante: A. Nordemann, M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «SOCIAL.COM» — Pedido de registo n.o 12 245 411
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20/01/2015 no processo R 1752/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), lido em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), lido em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009.
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