13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/17
Recurso interposto em 20 de março de 2015 — Evropaïki Dynamiki/Parlamento
(Processo T-136/15)
(2015/C 228/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: I. Ampazis e M. Sfyri, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 13 de fevereiro de 2015 (302534) do vice-presidente do Parlamento Europeu, que indefere o pedido confirmativo da recorrente relativo ao acesso a documentos do Parlamento Europeu relacionados com todos os convites à apresentação de propostas em todas as parcelas do Concurso Público n.o ITS08 — Prestação de serviços externos no domínio das tecnologias da informação 2008S/149-199622 [nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão) e confirmar a decisão do Secretário Geral do Parlamento, datada de 18 de dezembro de 2014; e
—
condenar o Parlamento no pagamento da totalidade das despesas da recorrente respeitantes ao presente recurso, mesmo que lhe seja negado provimento.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro, a recorrente alega que o Parlamento não procedeu à apreciação individualizada dos documentos requeridos e recusou mesmo o acesso parcial aos documentos requeridos, em violação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001 (1).
2.
Segundo, a recorrente sustenta que as justificações invocadas pelo Parlamento relativamente à proteção da segurança pública, da privacidade dos particulares, dos interesses comerciais de pessoas singulares ou coletivas e do processo de decisão devem ser julgadas totalmente improcedentes.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43)
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