15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/39
Recurso interposto em 25 de março de 2015 — Aanbestedingskalender e o./Comissão
(Processo T-138/15)
(2015/C 198/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aanbestedingskalender BV (Ede, Países Baixos); Negometrix BV (Amesterdão, Países Baixos); CTM Solution BV (Breukelen, Países Baixos); Stillpoint Applications BV (Amesterdão, Países Baixos); e Huisinga Behher BV (Amesterdão) (representantes: C. Dekker e L. Fiorilli, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar, em conformidade com os artigos 263.o e 264.o TFUE, a nulidade parcial da Decisão da Comissão Europeia de 18 de dezembro de 2014, SA.34646 (2014/NN) (ex 2012/CP) — Plataforma neerlandesa de contratação pública eletrónica TenderNed, na parte em que considera que as atividades da TenderNed constituem serviços de interesse geral (não económico) e que, consequentemente, a implementação e financiamento da TenderNed não constitui auxílio estatal;
—
condenar a recorrida nas suas próprias despesas e nas efetuadas pelas recorrentes;
—
adotar as medidas suplementares que o Tribunal de Justiça considere adequadas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um fundamento de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter cometido um erro manifesto de avaliação e um erro de direito, ao considerar que os serviços da TenderNed constituem serviços de interesse geral (não económico).
—
As recorrentes alegam que as atividades da TenderNed têm um caráter económico e não lhes é aplicável a prerrogativa estatal, uma vez que não decorrem de obrigações instituídas pelas diretivas da UE em matéria de contratação pública, a TenderNed não atua na qualidade de autoridade pública, as atividades da TenderNed não são necessárias para assegurar o cumprimento das diretivas da UE em matéria de contratação pública, o cumprimento das obrigações decorrentes das diretivas da UE em matéria de contratação pública pode ser alcançado por outras vias e a legislação neerlandesa em matéria de contratação pública permite iniciativas comerciais no mercado da contratação pública eletrónica.
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