26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/33
Recurso interposto em 30 de março de 2015 — DHL Express (France)/IHMI — Chronopost (WEBSHIPPING)
(Processo T-142/15)
(2015/C 171/39)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: DHL Express (France) (Le Bourget, França) (representantes: A. Casalonga, F. Codevelle, C. Bercial Arias, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chronopost (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida em causa: Marca comunitária n.o 1 909 183
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de janeiro de 2015 no processo R 2425/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada,
—
declarar a perda dos direitos do titular do registo comunitário n.o 1 909 183 WEBSHIPPING e que a marca deixou de produzir efeitos a contar da data de apresentação do pedido de extinção, ou seja, a partir de 6 de julho de 2012,
—
condenar o IHMI e a parte interveniente (se for caso disso) nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.
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