8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/21
Recurso interposto em 31 de março de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de janeiro de 2015, nos processos apensos F-1/14 e F-48/14, Kakol/Comissão
(Processo T-152/15 P)
(2015/C 190/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e G. Gattinara, agentes)
Outra parte no processo: Danuta Kakol (Luxemburgo, Luxemburgo)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de janeiro de 2015, nos processos apensos F-1/14 e F-48/14, Kakol/Comissão;
—
remeter o processo F-48/14 ao Tribunal da Função Pública, tendo a recorrente desistido do seu recurso no processo F-1/14;
—
reservar para final a decisão quanto às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito, uma vez que o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») considerou que, em presença de requisitos de admissão «semelhantes», um júri é obrigado a fundamentar a decisão de não admissão de um candidato às provas tendo em conta a apreciação feita por outro júri de outro concurso sobre o título do mesmo candidato.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, uma vez que o TFP reconheceu que a nacionalidade dos candidatos era um requisito de admissão a par dos outros, mas que, não obstante, não permitia distinguir os dois anúncios de concurso em questão.
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma desvirtuação de um elemento essencial dos autos, uma vez que o TFP considerou que o júri não explicou os motivos pelos quais a sua decisão era diferente da decisão do júri anterior, ao passo que a Comissão tinha complementado de forma clara esta fundamentação, tanto nos seus articulados como na audiência.
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