8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/22
Recurso interposto em 27 de março de 2015 — Hamcho e Hamcho International/Conselho
(Processo T-153/15)
(2015/C 190/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mohamad Hamcho (Damasco, Síria) e Hamcho International (Damasco) (representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
ordenar a entrega da documentação do processo T-43/12;
—
reconhecer aos recorrentes o direito de replicar e, na mesma ocasião, apresentar novas provas e indicar testemunhas;
—
anular, na medida em que esses atos digam respeito aos recorrentes:
—
o Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;
—
a Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-653/11, Jaber/Conselho (1).
(1) JO 2012, C 58, p. 12.
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