8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/22
Recurso interposto em 27 de março de 2015 — Jaber/Conselho
(Processo T-154/15)
(2015/C 190/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aiman Jaber (Lattakia, Síria) (representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
ordenar a apresentação dos autos do processo T-653/11;
—
reservar ao recorrente o direito de réplica e, nessa ocasião, apresentar novas peças processuais e citar testemunhas;
—
anular, na parte em que dizem respeito ao recorrente:
—
Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;
—
Decisão de Execução (PESC) n.o 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;
—
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no quadro do processo T-653/11, Jaber/Conselho (1).
(1) JO 2012, C 58, p. 12.
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