8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/23
Recurso interposto em 27 de março de 2015 — Kaddour/Conselho
(Processo T-155/15)
(2015/C 190/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Khaled Kaddour (Damasco, Síria) (representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Ordenar a apresentação dos autos do processo T-654/11;
—
Reservar ao recorrente o direito de réplica e, por essa ocasião, de produzir novos documentos e arrolar testemunhas;
—
Anular, na parte aplicável ao recorrente, os seguintes atos:
—
Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;
—
Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;
—
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-653/11, Jaber/Conselho (1).
(1) JO 2012, C 58, p. 12.
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