26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/35
Recurso interposto em 1 de abril de 2015 — Puma/IHMI — Gemma Group (Representação de um animal a saltar)
(Processo T-159/15)
(2015/C 171/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gemma Group Srl (Cerasolo Ausa, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida em causa: Marca figurativa comunitária (Dispositivo de um animal a saltar) — Pedido de registo n.o 11 573 474
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de dezembro de 2014 no processo R 1207/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada,
—
condenar o IHMI e a outra parte no processo nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 5, 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy