1.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/23
Recurso interposto em 2 de abril de 2015 — Bundesverband Souvenir — Geschenke — Ehrenpreise/IHMI — Freistaat Bayern (NEUSCHWANSTEIN)
(Processo T-167/15)
(2015/C 178/23)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Bundesverband Souvenir — Geschenke — Ehrenpreise e.V. (Veitsbronn, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Freistaat Bayern (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «NEUSCHWANSTEIN»
Tramitação no IHMI: Processo de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de janeiro de 2015, no processo R 28/2014-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar a nulidade do sinal «NEUSCHWANSTEIN» — marca comunitária n.o 10 144 392;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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