22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/35
Recurso interposto em 8 de abril de 2015 — FEB/Comissão
(Processo T-174/15)
(2015/C 205/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Federation of Biotechnology (EFB) (Liège, Bélgica) (representantes: M. Troncoso Ferrer e S. Moya Izquierdo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e fundado;
—
condenar a Comissão Europeia a pagar à recorrente 36 457,79 Euros;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente pede que o Tribunal Geral declare que a Comissão Europeia não cumpriu as suas obrigações contratuais nos termos do contrato de 24 de janeiro de 2007, relativo ao projeto European Federation of Biotechnology Latin American Action on Functional Food, com a referência CT-2006-043158 (a seguir «o contrato»), e pede o pagamento do montante final de 36 457,79 euros.
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à existência de erros manifestos de avaliação respeitantes a várias despesas elegíveis, o que configura um erro na apreciação da prova contrária ao artigo 1315 do Código Civil belga.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos II.20 e II.6 das Condições Gerais do contrato.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 1134 do Código Civil belga e do princípio da boa-fé na execução do contrato.
4.
Quarto fundamento, relativo à falta de fundamentação por parte da Comissão Europeia na recusa do reembolso de certas despesas.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação da proteção das legítimas expectativas.
6.
Sexto fundamento, relativo à falta de clareza nas regras aplicáveis ao Sexto Programa-Quadro da União Europeia no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico («PQ6»).
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