10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/30
Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — Trivisio Prototyping/Comissão
(Processo T-184/15)
(2015/C 262/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Trivisio Prototyping GmbH (Trier, Alemanha) (representantes: A. Bartosch e A. Böhlke, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão Europeia C(2015) 633 final, de 2 de fevereiro de 2015, relativa à cobrança do montante de 3 85 112,19 euros, acrescido de juros, devido pela Trivisio Prototyping GmbH;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: erro na apreciação dos factos
—
A este respeito, a recorrente alega, nomeadamente, que ao assinar os acordos de apoios financeiros ULTRA («Ultra portable augmented reality for industrial maintenance applications»), IMPROVE («Improving Display and Rendering Technology for Virtual Environments») e CINeSPACE («Experiencing urban film and cultural heritage while on-the-move»), a Comissão sabia da utilização de engenheiros russos ou, em todo o caso, devia sabê-lo. Acrescenta que a cobrança do montante exigido é, nas circunstâncias em causa, ilícita.
2.
Segundo fundamento: inexistência de violação às regras do anexo 2 dos acordos de apoios financeiros referentes à subconcessão pela recorrente
—
A recorrente alega que, entre ela e o respetivo empregador dos engenheiros russos — independentemente do facto de que se tratava de pessoas jurídicas diferentes –, existia uma relação de controlo, pelo que não existe nenhuma violação às disposições do anexo II dos acordos de apoios financeiros relativos à subconcessão.
3.
Terceiro fundamento: subsidiariamente, violação ao princípio da proteção da confiança legítima
—
Subsidiariamente, para se opor à cobrança impugnada, a recorrente invoca o princípio da proteção da confiança legítima.
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