22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/35
Recurso interposto em 10 de abril de 2015 — SLE Schuh/IHMI — Vigoss Tekstil Konfeksiyon Sanayi ve Ticaret (VIOS)
(Processo T-191/15)
(2015/C 205/48)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: SLE Schuh GmbH (Graz, Áustria) (representante: A. Stolitzka, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vigoss Tekstil Konfeksiyon Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi (Istambul, Turquia)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «VIOS» — Pedido de registo n.o 11 283 546
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de janeiro de 2015, proferida no processo R 623/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso procedente e alterar a decisão recorrida, no sentido de o registo da marca «VIOS» ser autorizado em relação a todas as classes, incluindo:
—
Classe 18: produtos de [couro e imitação de couro] não incluídos noutras classes; malas e maletas de viagem; chapéus-de-sol.
—
Classe 25: vestuário, chapelaria.
subsidiariamente:
—
julgar o recurso procedente e anular a decisão recorrida;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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