15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/43
Recurso interposto em 21 de abril de 2015 — Bodegas Williams & Humbert/IHMI — Central Hisumer (Botanic Williams & Humbert)
(Processo T-193/15)
(2015/C 198/59)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Bodegas Williams & Humbert, SA (Cádiz, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Central Hisumer, SL (Orihuela, Espanha)
Dados relativos ao processo no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa em azul, cinzento, branco e negro que inclui os elementos verbais «Botanic Williams & Humbert — Pedido de registo n.o 11184819
Processo no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2015 no processo R 594/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a decisão de 9 de dezembro de 2010, da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 694/2014-4, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 20 de dezembro de 2013, proferida no processo de oposição n.o B 2128026 e que, em consequência, recusou o registo da marca comunitária mista n.o 11184819 BOTANIC WILLIAMS & HUMBERT LONDON DSRY GIN, para produtos da classe 33, violou o Regulamento (CE) n.o 207/2009 sobre a marca comunitária;
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Declarar que deve ser registada a marca comunitária mista n.o11184819 BOTANIC WILLIAMS & HUMBERT LONDON DRY GIN, para produtos da classe 33, por não ser aplicável a proibição prevista nos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento sobre a Marca Comunitária.
—
Condenar o IHMI e, sendo caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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