22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/38
Recurso interposto em 27 de abril de 2015 por Claudio Necci do despacho do Tribunal da Função Pública de 25 de março de 2015 no processo F-5/15, Necci/Comissão
(Processo T-211/15 P)
(2015/C 205/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Necci (Auderghem, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o despacho do Tribunal de Função Pública da União Europeia de 25 de março de 2015 no processo F-5/15 (Necci/Comissão);
—
remeter o processo ao Tribunal de Função Pública da União Europeia.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva, dado que o Tribunal da Função Pública (a seguir, «TFP») negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo recorrente com fundamento em inadmissibilidade que qualificou erradamente de «manifesta».
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito cometido pelo TFP na medida em que considerou que o prazo para a apresentação de uma reclamação, na aceção do artigo 90.o do Estatuto, começa a correr a partir do recebimento da proposta de bonificação de anuidades e não a partir da sua aceitação pelo agente.
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